Termos e condições para Prestação de Serviços do Show de mágica
O presente TERMO E CONDIÇÃO, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
Cláusula Primeira - Objeto
O CONTRATADO pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o CONTRATANTE o serviço que inclui: Show de mágica.
Parágrafo 1º - O CONTRATADO prestará os serviços constantes do "caput" desta Cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente termo.
Parágrafo 2º - Os serviços serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
Cláusula Segunda - Serviços
O CONTRATADO, apresentará o show de mágica contratado no local e horário agendado pelo contratante.
Parágrafo 1º - É de responsabilidade do CONTRATANTE reservar um espaço no ambiente de no mínimo 9mts quadrados, que possua energia elétrica na voltagem de 127volts, com cobertura (em caso de chuva) e 1(um) cadeira.
Parágrafo 2º - A tolerância máxima do horário agendado pelo cliente para início do Show de mágica será de 15 minutos, quaisquer tempo de demora a mais para início do show será deduzido do tempo total de duração do mesmo.
Parágrafo 3º - A preferência pelo mágico escolhido será cumprida pelo contratado sempre que possível, porém a escolha do artista não gera exclusividade, para gerar exclusividade será cobrada uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao contratante que deverá ser paga de forma imediata via transferência, pix ou cartão de crédito .
Parágrafo 4º - Em caso de motivos de força maior o contratado poderá, por ventura, chegar em um horário diferente ao local do evento e com isso ocorrer atrasos no horário agendado .
Cláusula Terceira - Período do contrato
O serviço ora contratado será prestado pelo período duração equivalente ao serviço contratado , no dia, local e horário estabelecido pelo contratante em seu agendamento.
Cláusula Quarta - Remuneração
Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE irá remunerar o CONTRATADO, da seguinte forma:
R$ 100,00 (cem reais) pagos na data do agendamento através do sistema de pagamento da Pagseguro e o saldo restante em dinheiro no dia do evento e/ou transferência via PIX utilizando a chave pix telefone : (21) 99091-7246
Parágrafo 1º - Os pagamentos serão efetuados conforme descrito.
Inciso I - O pagamento do saldo restante terá de ser efetuado no dia da festa e/ou evento sem exceção.
Parágrafo 2º - O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CONTRATADO pelos serviços prestados ao CONTRATANTE.
Cláusula Quinta - Obrigações
São obrigações exclusivas do CONTRATADO:
a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
b) Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas e visando sempre atingir o melhor resultado;
c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
d) A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;
São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;
b) Fornecer ao CONTRATADO todas as informações e exigências técnicas conforme Cláusula 2 – parágrafo 1 ,para realização do serviço;
c) Realizar o agendamento online informando todos os dados corretamente e principalmente o HORÁRIO DE INÍCIO DO SHOW;
Cláusula Sexta - Cancelamento
Quaisquer das partes poderá cancelar o serviço desde que comunicado a parte (contratado ou contratante), a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo 1º - Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE, independente da força motivadora para o tal :
1. Não será reembolsado o valor de sinal pago pelo contratante ao contratado no ato do agendamento do serviço.
2. Em caso de fenômenos naturais no dia do evento, tais como Chuva torrenciais , tempestades, tornados e similares que impossibilite o trânsito de pessoas até o local e assim se torne inviável a realização do mesmo, o contratado se prontifica a reservar o valor de sinal pago e o mesmo ficará como crédito ao contratante pelo período de até 12 meses para reagendamento da festa e/ou evento . O reagendamento será efetuado mediante consulta de data e hora disponíveis pelo contratado e desde já o contratante é informado que o reagendamento não poderá ser efetuado para os dias 10,11 e 12 de Outubro , 24 de dezembro, 25 de Dezembro, 31 de dezembro e período de carnaval (considerando o mesmo de sexta à quarta feira de cinzas).
O cliente tem livre arbítrio para desistir de seu agendamento, em caso de cancelamento por parte do cliente o valor de multa por cancelamento seguirá a seguinte ordem.
30 dias ou mais da data do evento = 20% de multa sobre o valor total do serviço contratado;
de 20 à 29 dias da data do evento = 30% de multa sobre o valor total do serviço contratado;
de 10 à 19 dias da data do evento = 40% de multa sobre o valor total do serviço contratado;
menos de 10 dias da data do evento = 50% de multa sobre o valor total do evento contratado;
O cliente tem ciência e concorda que, em caso de cancelamento, após 24 horas do agendamento não será devolvido o valor de sinal pago, o mesmo ficará como crédito para reagendamento por um período de 12 meses, o reagendamento não sofrerá alteração de valores, desde que o evento mantenha os mesmos formatos do original contratado, o reagendamento passará por verificação de disponibilidade da agenda dos mágicos. O valor total do serviço poderá sofrer alteração de acordo com o dia escolhido para a remarcação , como por exemplo em datas comemorativas como : Natal, Ano Novo, Carnaval, Dia das Mães , etc, assim como o valor do serviço pode sofrer alteração sem necessidade de aviso prévio.
Parágrafo 2º - Em caso de cancelamento por parte do CONTRATADO, independente da força motivadora para o tal :
1. Será reembolsado em dobro, 100% do valor de sinal pago pelo contratante .
2. Em caso de fenômenos naturais no dia do evento, tais como Chuva torrenciais , tempestades, tornados e similares que impossibilite a chegada do profissional ao local do evento será reembolsado 100% do valor de sinal pago pelo contratante em até 5 dias úteis.
Cláusula Sétima - Alterações
O cliente poderá solicitar alterações em seu agendamento com até 7 dias corridos antes do dia do evento, tais como dia, horário e local, desde que haja disponibilidade na agenda do mágico para tal alteração. O mesmo pode ser solicitado pelo telefone (whatsapp) (21) 99091-7246. As alterações não implicarão em nenhum custo adicional ou dedutivo, exceto se o local do evento for para uma região cujo o valor seja diferenciado (para mais ou para menos) do agendamento original. No caso da solicitação não poder ser atendida pelo profissional o cliente poderá cancelar seu evento se assim desejar conforme condições da clausula 6ª.
Cláusula Oitava - Foro
Elegem as partes o foro de RIO DE JANEIRO, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente termo e condição, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.