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Termos e condições para Prestação de Serviços do Show de mágica

O presente TERMO E CONDIÇÃO, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:

Cláusula Primeira - Objeto

O CONTRATADO pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o CONTRATANTE o serviço que inclui: Show de mágica

Parágrafo 1º - O CONTRATADO prestará os serviços constantes do "caput" desta Cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente termo. O serviço e valor apresentado são validos exclusivamente para pessoas físicas .

Parágrafo 2º - Os serviços serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

 

Parágrafo 3º - O serviço de Show de mágica agendado de forma online tem o valor correspondente apenas o SINAL PARA EFETUAR A RESERVA DA DATA. Para verificar o valor total do seu show precisamos que entre em contato com nosso WhatsApp (21) 9.9091-7246, pois os valores do show variam de acordo com o dia, local e horário o que torna impossível para nós deixar os valores em nosso website.

Parágrafo 4 º - Se o cliente desejar realizar quaisquer pedidos sobre o show  , como retirar a parte de ventriloquia, isto deverá ser solicitado pelo nosso WhatsApp (21) 99091-7246 , todos os pedidos serão ouvidos porém fica a critério da showdemagica aceitar ou não a possibilidade de realizar.

Parágrafo 5 º - Os preços apresentados no site NÃO SÃO VALORES FINAIS , caso haja fechamento por aqui nossa equipe entrará em contato com o cliente em até 24 horas realizando a informação de preço , caso não seja possível nosso contato o cliente se prontificara em realiza-lo no mesmo período e se o mesmo não concordar com o orçamento enviado nós devolveremos de imediato o valor aqui pago de sinal da forma que nós escolhermos para que não haja nenhum dano financeiro ao cliente. Para ter acesso ao preço do show desejado entre em contato pelo nosso WhatsApp (21) 99091-7246 .

Cláusula Segunda - Serviços

O CONTRATADO, apresentará o show de mágica contratado no local e horário agendado pelo contratante.

Parágrafo 1º - É de responsabilidade do CONTRATANTE reservar um espaço no ambiente de no mínimo 9mts quadrados, que possua energia elétrica na voltagem de 127volts, com cobertura (em caso de chuva) e 1(um) cadeira.

Parágrafo 2º - A tolerância máxima do horário agendado pelo cliente para início do Show de mágica será de 15 minutos, quaisquer tempo de demora a mais para início do show será deduzido do tempo total de duração do mesmo.

Parágrafo 3º - A preferência pelo mágico escolhido será cumprida pelo contratado sempre que possível, porém a escolha do artista não gera exclusividade, para gerar exclusividade será cobrada uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) ao contratante que deverá ser paga de forma imediata via transferência, pix ou cartão de crédito .

Parágrafo 4º - Em caso de motivos de força maior o contratado poderá, por ventura, chegar em um horário diferente ao local do evento e com isso ocorrer atrasos no horário agendado .

Cláusula Terceira - Período do contrato

O serviço ora contratado será prestado pelo período duração equivalente ao serviço contratado , no dia, local e horário estabelecido pelo contratante em seu agendamento.

Cláusula Quarta - Remuneração

Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o CONTRATANTE irá remunerar o CONTRATADO, da seguinte forma:

R$ 100,00 (cem reais) pagos na data do agendamento através do sistema de pagamento da Pagseguro e o saldo restante em dinheiro no dia do evento e/ou transferência via PIX utilizando a chave pix que for informada pelo mágico no dia da festa

Parágrafo 1º - Os pagamentos serão efetuados conforme descrito.

Inciso I - O pagamento do saldo restante terá de ser efetuado no dia da festa e/ou evento sem exceção. 

Parágrafo 2º - O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício da CONTRATADO pelos serviços prestados ao CONTRATANTE.

Cláusula Quinta - Obrigações

São obrigações exclusivas do CONTRATADO:

a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;

b) Executar os serviços contratados utilizando as melhores práticas e visando sempre atingir o melhor resultado;

c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

d) A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do trabalho;

São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados;

b) Fornecer ao CONTRATADO todas as informações e exigências técnicas conforme Cláusula 2 – parágrafo 1 ,para realização do serviço;

c) Realizar o agendamento online informando todos os dados corretamente ; 

Cláusula Sexta - Cancelamento

Quaisquer das partes poderá cancelar o serviço desde que comunicado a parte (contratado ou contratante), a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo 1º - Em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE, independente da força motivadora para o tal :

1. Não será reembolsado o valor de sinal pago pelo contratante ao contratado no ato do agendamento do serviço.

2. Em caso de fenômenos naturais no dia do evento, tais como Chuva torrenciais , tempestades, tornados e similares que impossibilite o trânsito de pessoas até o local e assim se torne inviável a realização do mesmo, o contratado se prontifica a reservar o valor de sinal pago e o mesmo ficará como crédito ao contratante pelo período de até 12 meses para reagendamento da festa e/ou evento . O reagendamento será efetuado mediante consulta de data e hora disponíveis pelo contratado e desde já o contratante é informado que o reagendamento não poderá ser efetuado para os dias 10,11 e 12 de Outubro , 24 de dezembro, 25 de Dezembro, 31 de dezembro e período de carnaval (considerando o mesmo de sexta à quarta feira de cinzas).

O cliente tem livre arbítrio para desistir de seu agendamento, em caso de cancelamento por parte do cliente o valor de multa por cancelamento seguirá a seguinte ordem.

30 dias ou mais da data do evento = 20% de multa sobre o valor total do serviço contratado;

de 20 à 29 dias da data do evento = 30% de multa sobre o valor total do serviço contratado;

de 10 à 19 dias da data do evento = 40% de multa sobre o valor total do serviço contratado;

menos de 10 dias da data do evento = 50% de multa sobre o valor total do evento contratado;

O cliente tem ciência e concorda que, em caso de cancelamento, após 24 horas do agendamento não será devolvido o valor de sinal pago, o mesmo ficará como crédito para reagendamento por um período de 12 meses, o reagendamento não sofrerá alteração de valores, desde que o evento mantenha os mesmos formatos do original contratado, o reagendamento passará por verificação de disponibilidade da agenda dos mágicos. O valor total do serviço poderá sofrer alteração de acordo com o dia escolhido para a remarcação , como por exemplo em datas comemorativas como : Natal, Ano Novo, Carnaval, Dia das Mães , etc, assim como o valor do serviço pode sofrer alteração sem necessidade de aviso prévio.

Parágrafo 2º - Em caso de cancelamento por parte do CONTRATADO, independente da força motivadora para o tal :

1. Será reembolsado 100% do valor de sinal pago pelo contratante .

2. Em caso de fenômenos naturais no dia do evento, tais como Chuva torrenciais , tempestades, tornados e similares que impossibilite a chegada do profissional ao local do evento será reembolsado 100% do valor de sinal pago pelo contratante em até 5 dias úteis.

Cláusula Sétima - Alterações

O cliente poderá solicitar alterações em seu agendamento com até 7 dias corridos antes do dia do evento, tais como dia, horário e local, desde que haja disponibilidade na agenda do mágico para tal alteração. O mesmo pode ser solicitado pelo telefone (whatsapp) (21) 99091-7246. As alterações não implicarão em nenhum custo adicional ou dedutivo, exceto se o local do evento for para uma região cujo o valor seja diferenciado (para mais ou para menos) do agendamento original. No caso da solicitação não poder ser atendida pelo profissional o cliente poderá cancelar seu evento se assim desejar conforme condições da clausula 6ª.

Cláusula Oitava -  Foro

 

Elegem as partes o foro de RIO DE JANEIRO, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente termo e condição, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

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